Notícias - Justiça decide que cursos de pós-graduação não equivalem ao título de especialista

Após ação movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que médicos que concluíram cursos de pós-graduação não podem divulgar a formação como se fosse um título de especialidade médica.

A decisão vai de acordo com o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas quem concluiu Residência Médica ou foi aprovado em exame de especialidade promovido por Sociedade da área, em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), tem direito ao Título de Especialista.

A decisão pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Segundo o CFM, a conquista do título de especialista passa pelo cumprimento de requisitos, como a conclusão de residência médica credenciada e a aprovação em provas de título. Para efetuar o registro ‘de especialista’ em um CRM, o médico deve apresentar título reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica “(CNRM)”.

Informações: SBEM Nacional